
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Principais Documentos:
- Documentos Pessoais (CPF, RG, Título Eleitor)
- Declaração Anterior (caso tenha feito)
- Informe de Rendimentos - Salários/Outras Rendas
- Informe de Rendimentos - Bancário
- Comprovante de bens (-Veículos - Renavam)
- Demonstrativo de Financiamento/Consórcio
- Documentos dos Dependentes (CPF todas as idades)
- Despesas Médicas e Odontológicas
- Despesas com Instrução
- Recibos de Pagamentos de Pensão Alimentícia
- Ganhos com investimento
(-Imóveis - IPTU/Matrícula)